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Tese Vinculante STJ

Tema 1117

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

Questão Submetida a Julgamento

1117 - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1117 do STJ definiu o marco inicial do prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário quando o segurado obtém, em reclamatória trabalhista, o reconhecimento de verbas remuneratórias que deveriam ter integrado os salários de contribuição. A Primeira Seção, por unanimidade, fixou que o prazo de dez anos começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista — e não da liquidação dessa sentença nem da data da concessão do benefício.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026