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Tese Vinculante STJ

Tema 1118

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

Questão Submetida a Julgamento

1118 - Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1118 do STJ definiu os limites da responsabilidade tributária do vendedor de veículo que deixa de comunicar a alienação ao órgão de trânsito. A Primeira Seção, por unanimidade, estabeleceu que o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro não é suficiente para fundamentar a cobrança de IPVA do antigo proprietário, sendo indispensável lei estadual ou distrital específica para tanto.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026