Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1120

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Questão Submetida a Julgamento

1120 - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1120 do STJ definiu se presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia de covid-19 têm direito à remição da pena pelo período em que ficaram impedidos de exercer essas atividades em razão das restrições sanitárias. A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, reconheceu o direito, aplicando a teoria da derrotabilidade da norma e princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e fraternidade.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026