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Tese Vinculante STJ

Tema 1134

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Questão Submetida a Julgamento

1134 - Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1134 do STJ pacificou, em regime de recurso repetitivo, que cláusula de edital de leilão judicial não pode atribuir ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação. A Primeira Seção, por unanimidade, reverteu orientação jurisprudencial consolidada há décadas e reafirmou a prevalência do art. 130, parágrafo único, do CTN, norma de hierarquia de lei complementar que determina a sub-rogação dos créditos tributários no preço do arremate — e não na pessoa do adquirente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026