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Tese Vinculante STJ

Tema 1122

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Questão Submetida a Julgamento

1122 - (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1122 do STJ definiu, em recurso repetitivo julgado pela Corte Especial, que as concessionárias de rodovias respondem objetivamente — independentemente de culpa — pelos danos causados a usuários em acidentes provocados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento. A decisão afasta a teoria da culpa administrativa e consolida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995) a essas situações.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026