Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1137

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

Questão Submetida a Julgamento

1137 - Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1137 do STJ definiu os requisitos cumulativos para a adoção de medidas executivas atípicas nas execuções cíveis regidas exclusivamente pelo CPC. A Segunda Seção fixou, em recurso repetitivo, que o juiz pode lançar mão de instrumentos coercitivos não previstos em lei — como suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões de crédito — desde que preenchidos parâmetros objetivos de proporcionalidade, subsidiariedade e fundamentação adequada ao caso concreto.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026