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Tese Vinculante STJ

Tema 1194

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

Questão Submetida a Julgamento

1194 - Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1194 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, os requisitos para aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. A Terceira Seção, por unanimidade, fixou que a confissão é apta a reduzir a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, estabelecendo também regras específicas para os casos de retratação, confissão parcial e confissão qualificada, com modulação de efeitos para proteger réus que confessaram antes do julgamento.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026