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Tese Vinculante STJ

Tema 1195

Situação: Acórdão Publicado

Tese Fixada

Salvar

O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração deprocedimento apuratório.

Questão Submetida a Julgamento

1195 - A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/06/2026