Teses & Súmulas | TEMA 1195 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1195A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período. O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 49.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Mérito Julgado (última atualização em 13/12/2025). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL,Comutação de Pena,Falta Grave
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