Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1147

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

Questão Submetida a Julgamento

1147 - Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 1147, definiu que a cobrança de ressarcimento ao SUS contra operadoras de planos de saúde, prevista no art. 32 da Lei 9.656/1998, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos do Decreto 20.910/1932 — e não ao prazo trienal do Código Civil —, com contagem iniciada apenas após a notificação da decisão administrativa que apurou os valores devidos. Em embargos de declaração, a Primeira Seção esclareceu que a 'decisão administrativa' referida na tese é a última proferida na esfera administrativa, quando definitivamente apurado o valor e expedida a notificação de cobrança pela ANS.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026