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Tese Vinculante STJ

Tema 1149

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

Questão Submetida a Julgamento

1149 - Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1149 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que técnicos e treinadores de tênis não são obrigados a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física quando suas atividades se restringem às táticas e técnicas do esporte, sem envolver preparação física. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Seção e tem efeito vinculante para os tribunais de todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026