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Tese Vinculante STJ

Tema 1197

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Questão Submetida a Julgamento

1197 - Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1197 do STJ definiu, por unanimidade, que a aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal — que impõe maior punição a crimes praticados no contexto de violência doméstica ou contra a mulher — não configura bis in idem quando combinada com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e com o crime de lesão corporal doméstica (art. 129, § 9º, do CP). A decisão, proferida pela Terceira Seção, pacifica controvérsia recorrente nos tribunais estaduais e reforça a proteção penal das mulheres vítimas de violência doméstica.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026