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Tese Vinculante STJ

Tema 1158

Situação: Acórdão Publicado

Tese Fixada

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1158 - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 15/03/2026