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Tese Vinculante STJ

Tema 1161

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Questão Submetida a Julgamento

1161 - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1161 do STJ definiu que a avaliação do bom comportamento carcerário como requisito subjetivo para o livramento condicional abrange todo o histórico prisional do apenado, e não apenas os últimos 12 meses previstos na Lei Anticrime para o requisito objetivo de ausência de falta grave. A decisão, proferida pela Terceira Seção por maioria, tem impacto direto na execução penal de milhares de condenados em todo o Brasil.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026