Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1166

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1166 - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1166 do STJ definiu, em julgamento repetitivo, a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal). A Terceira Seção, por unanimidade, firmou que se trata de delito material, cuja consumação depende da constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa, com aplicação da Súmula Vinculante n. 24 do STF. A decisão tem impacto direto no cálculo do prazo prescricional e na definição da justa causa para o ajuizamento da ação penal.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026