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Tese Vinculante STJ

Tema 1174

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

Questão Submetida a Julgamento

1174 - Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 1174, decidiu que os descontos feitos na folha de pagamento do trabalhador — vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde, IRRF e contribuição previdenciária do empregado — não podem ser retirados da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições a terceiros. Para a Primeira Seção, tais retenções são mera técnica de arrecadação e não alteram o conceito de salário, de modo que a tributação patronal continua a incidir sobre a remuneração bruta, e não sobre o valor líquido efetivamente entregue ao empregado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026