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Tese Vinculante STJ

Tema 1178

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

Questão Submetida a Julgamento

1178 - Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o Tema 1178, que trata da legitimidade da adoção de critérios objetivos para a aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça para pessoas naturais. A tese estabelece que é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade, permitindo-se sua utilização em caráter meramente suplementar e desde que não sirvam como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/06/2026