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Tese Vinculante STJ

Tema 1179

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Questão Submetida a Julgamento

1179 - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1179 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm competência legal para instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. A decisão, proferida pela Primeira Seção por unanimidade, consolida entendimento já pacificado na Corte e impacta diretamente escritórios de advocacia em todo o país que vinham sendo cobrados com base em resoluções e instruções normativas dos Conselhos Seccionais estaduais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026