Os terrenos de marinha são bens da União situados nas faixas litorâneas e às margens de rios navegáveis. Para identificar e delimitar esses terrenos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) realiza procedimentos de demarcação, que historicamente exigiam a convocação dos proprietários e posseiros da área para apresentar documentos e colaborar com os trabalhos técnicos.
A discussão que chegou ao STJ no Tema 1199 diz respeito a um período específico: entre 31 de maio de 2007 e 28 de março de 2011. Nesse intervalo, vigorou uma alteração legislativa — introduzida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007 — que dispensou a notificação pessoal dos interessados e permitiu que o chamamento fosse feito exclusivamente por edital (publicação em diário oficial ou jornal). Em 2011, o STF deferiu liminar na ADI 4.264/PE suspendendo essa regra, ao entender que ela poderia violar o contraditório e a ampla defesa. A ação foi, porém, extinta em 2018 sem julgamento de mérito, após a edição de nova lei que reformulou o procedimento.
A questão prática era: os procedimentos de demarcação realizados naquele intervalo de 2007 a 2011, com convocação apenas por edital, são válidos ou devem ser anulados?
O STJ respondeu que são válidos. Os principais motivos são: (a) a liminar do STF não retroage — ela só vale a partir da data de sua publicação oficial (28/03/2011), portanto não invalida o que foi feito antes; (b) como a ADI foi extinta sem julgamento de mérito, nunca houve declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei que permitia o edital; (c) nessa fase inicial do procedimento, o chamamento é apenas um convite para colaboração — não há ainda conflito entre o particular e o Estado, de modo que o edital cumpre adequadamente sua função informativa e participativa, semelhante a uma audiência pública.
Para quem tem imóvel em área de terreno de marinha: se a demarcação foi realizada naquele período (2007–2011) com convocação somente por edital, não é possível questionar o procedimento com base nesse argumento formal. As demarcações feitas antes de junho de 2007 ou após março de 2011 seguem regras diferentes: nelas, os proprietários conhecidos tinham direito à notificação pessoal, e a ausência dessa notificação pode gerar nulidade do procedimento.
Para a União: a tese vinculante confere segurança jurídica ao patrimônio demarcado no período, consolidando situações jurídicas que, de outro modo, poderiam ser questionadas em todo o país com base em argumento de vício formal.