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Tese Vinculante STJ

Tema 1199

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.

Questão Submetida a Julgamento

1199 - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1199 do STJ define a validade dos chamamentos por edital em procedimentos de demarcação de terrenos de marinha realizados entre 31/05/2007 e 28/03/2011, período em que vigorou a redação conferida ao art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 pelo art. 5º da Lei 11.481/2007. A decisão, proferida pela Primeira Seção em regime de recursos repetitivos, é de eficácia vinculante e pacifica controvérsia que dividia tribunais regionais federais sobre a necessidade de notificação pessoal dos interessados nessa fase inaugural do procedimento demarcatório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026