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Tese Vinculante STJ

Tema 1202

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Questão Submetida a Julgamento

1202 - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1202 do STJ definiu, por unanimidade da Terceira Seção, que nos crimes de estupro de vulnerável é possível aplicar a fração máxima de aumento de pena prevista para a continuidade delitiva — dois terços — mesmo quando não se sabe ao certo quantas vezes o abuso sexual ocorreu. Basta que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permitam concluir, com segurança, que houve sete ou mais repetições.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026