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Tese Vinculante STJ

Tema 1191

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1191 - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1191 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que o art. 166 do CTN — que exige comprovação do não repasse do encargo financeiro do tributo como condição para a restituição — é inaplicável quando o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária para frente do ICMS, revende mercadoria por preço inferior à base de cálculo presumida. A Primeira Seção do STJ pacificou, de forma unânime, que a verba pleiteada nessa hipótese não tem natureza de repetição de indébito, mas de mero ressarcimento, afastando qualquer exigência de prova de não transferência do encargo ao consumidor final.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026