O Tema 1204 do STJ responde uma dúvida muito prática: quando um imóvel sofre dano ambiental — como o desmatamento de área de preservação permanente ou a construção irregular —, quem pode ser cobrado para reparar esse dano? Apenas o dono atual? Ou também quem vendeu o imóvel antes?
A regra geral: responsabilidade ampla e à escolha de quem cobra
O STJ consolidou que as obrigações ambientais são 'propter rem', expressão latina que significa 'em razão da coisa'. Isso quer dizer que o dever de reparar o dano ambiental gruda no imóvel e acompanha qualquer novo proprietário ou possuidor, independentemente de ele ter causado o problema. Quem compra um imóvel com área degradada herda também a obrigação de recuperá-la.
Além disso, a responsabilidade é solidária: o Ministério Público, o órgão ambiental ou qualquer outro legitimado pode escolher cobrar do dono atual, de qualquer dos donos anteriores, ou de todos ao mesmo tempo. Não é preciso seguir uma ordem.
A novidade importante: quando o antigo dono fica isento
A tese firmada no Tema 1204 vai além da Súmula 623/STJ e esclarece um ponto que gerava dúvida: o antigo proprietário fica isento de responsabilidade se o dano ambiental só ocorreu depois que ele vendeu o imóvel — e desde que ele não tenha contribuído para esse dano de nenhuma forma.
Exemplo: se alguém vendeu um imóvel em bom estado ambiental e, anos depois, o novo dono desmatou ilegalmente, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por essa degradação posterior.
Mas atenção: se o antigo dono sabia do dano antes de vender, conviveu com ele e nada fez para corrigi-lo — ou pior, se beneficiou da situação irregular —, ele continua responsável, mesmo após a venda. A jurisprudência do STJ é clara: quem deixa de reparar um dano ambiental do qual se beneficia pratica omissão ilícita.
O que acontece se o antigo dono não puder cumprir uma obrigação de fazer?
O tribunal de origem havia entendido que, como a ré havia vendido o imóvel, seria inútil exigir dela obrigações de fazer (como remover construção ou reflorestar a área). O STJ rejeitou esse raciocínio: segundo o CPC, quando não é possível cumprir a obrigação de fazer de forma específica, ela pode ser convertida em indenização por perdas e danos, ou executada por terceiro à custa do devedor. Ou seja, o fato de não ter mais a posse do imóvel não libera o antigo proprietário da responsabilidade — apenas muda a forma como ela será executada.
Impacto prático
Para proprietários e possuidores de imóveis: ao adquirir um imóvel, é fundamental verificar sua situação ambiental, pois eventuais passivos ambientais anteriores podem ser exigidos do novo titular. Da mesma forma, quem vende um imóvel com problemas ambientais não se livra automaticamente da responsabilidade.
Para os órgãos de proteção ambiental e o Ministério Público: a tese amplia as possibilidades de responsabilização, permitindo cobrar de qualquer elo da cadeia de titulares, o que dificulta estratégias de transferência fraudulenta de imóveis para escapar de obrigações ambientais.