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Tese Vinculante STJ

Tema 1193

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.

Questão Submetida a Julgamento

1193 - Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1193 do STJ definiu que execuções fiscais promovidas por conselhos profissionais com valor inferior ao piso mínimo fixado pela Lei 14.195/2021 devem ser arquivadas, mesmo que já estivessem em andamento antes da nova lei. A Primeira Seção, por unanimidade, entendeu que a regra de arquivamento prevista no § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 tem natureza processual e, portanto, aplica-se imediatamente, com uma ressalva importante: processos em que já houve penhora concretizada ficam preservados.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026