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Tese Vinculante STJ

Tema 1207

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.

Questão Submetida a Julgamento

1207 - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1.207 do STJ definiu como deve ser feita a compensação de benefícios previdenciários recebidos na via administrativa quando, em cumprimento de sentença, apuram-se parcelas atrasadas de outro benefício inacumulável concedido judicialmente. A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que o desconto deve ser realizado mês a mês, limitado ao valor do título judicial em cada competência, vedando-se a geração de saldo negativo em desfavor do segurado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026