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Tese Vinculante STJ

Tema 1210

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

Questão Submetida a Julgamento

1210 - Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 1210, definiu que a desconsideração da personalidade jurídica em relações civis e empresariais depende da comprovação efetiva de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial —, não bastando a ausência de bens penhoráveis nem o encerramento irregular das atividades da empresa. A Segunda Seção reafirmou, por maioria, a adoção da Teoria Maior do art. 50 do Código Civil e rejeitou proposta divergente que criaria presunção relativa de abuso com inversão do ônus da prova contra os sócios.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026