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Tese Vinculante STJ

Tema 1214

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É  obrigatória  a  redução  proporcional  da  pena-base  quando  o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para  manter  a  valoração  negativa  de  circunstância  já  reputada desfavorável na sentença.

Questão Submetida a Julgamento

1214 - Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1214 do STJ definiu que, quando o tribunal de segunda instância afasta uma circunstância judicial negativa em recurso exclusivo da defesa, é obrigatória a redução proporcional da pena-base — sob pena de violação ao princípio que proíbe a reforma para pior (ne reformatio in pejus). A tese, fixada pela Terceira Seção, traz também importantes balizas sobre o que não configura tal violação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026