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Tese Vinculante STJ

Tema 1215

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Questão Submetida a Julgamento

1215 - Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1215 do STJ define quando é possível aplicar simultaneamente a agravante genérica do art. 61, II, 'f', do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do mesmo Código nos crimes contra a dignidade sexual, sem que isso configure dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). A Terceira Seção, por unanimidade, estabeleceu critérios objetivos para distinguir as hipóteses em que a cumulação é legítima daquelas em que ela deve ser vedada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026