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Tese Vinculante STJ

Tema 1217

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.

Questão Submetida a Julgamento

1217 - Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1217 do STJ define os limites de validade do cancelamento automático de precatórios e RPVs federais promovido com base na Lei 13.463/2017, norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. A Primeira Seção estabeleceu, por unanimidade, que esse cancelamento só é válido quando comprovada a inércia do credor — e não pelo simples decurso do prazo de dois anos —, protegendo quem não levantou os valores por razões alheias à sua vontade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026