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Tese Vinculante STJ

Tema 1226

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Questão Submetida a Julgamento

1226 - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 1226, definiu a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações (Stock Option Plan) previstos no art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976. A Primeira Seção assentou que a operação tem caráter mercantil, e não remuneratório, de modo que o imposto de renda da pessoa física não incide no momento em que o beneficiário exerce a opção e adquire as ações da companhia, mas apenas quando essas ações são posteriormente revendidas com ganho de capital. A decisão delimita o momento do fato gerador e o regime de tributação aplicável às participações concedidas a executivos, empregados e prestadores de serviços.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026