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Tese Vinculante STJ

Tema 123

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Questão Submetida a Julgamento

123 - Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 123, consolidou que a liberação de veículo apreendido pode ser condicionada ao pagamento das multas de trânsito regularmente notificadas e já vencidas, além das despesas de remoção e estada nos limites legais. O julgamento também distinguiu a apreensão da mera retenção administrativa e fixou balizas para evitar cobrança indevida antes da exigibilidade da multa.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026