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Tese Vinculante STJ

Tema 1123

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1123 - (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1123 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que a Taxa de Saúde Suplementar (TSS) cobrada pela ANS na modalidade devida por planos de saúde é inexigível, pois sua base de cálculo foi estabelecida por ato infralegal — a Resolução RDC 10/2000 —, em violação ao princípio da legalidade estrita previsto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional. A decisão beneficia operadoras de planos de saúde e abre caminho para a restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026