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Tese Vinculante STJ

Tema 1247

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Questão Submetida a Julgamento

1247 - A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 1247, definiu que o crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei n. 9.779/1999 não se limita às saídas isentas ou tributadas à alíquota zero: alcança também os produtos imunes, como os derivados de petróleo (art. 155, § 3º, da CF/1988). Basta que o insumo tenha sido adquirido com incidência do imposto e empregado em processo de industrialização, sendo irrelevante o regime tributário da saída. Em embargos de declaração, a Primeira Seção rejeitou o pedido fazendário de modulação de efeitos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026