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Tese Vinculante STJ

Tema 1255

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Questão Submetida a Julgamento

1255 - Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1255 do STJ consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal) é de natureza formal: basta que o agente forneça, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua própria identidade para que o delito esteja consumado, independentemente de qualquer resultado prático decorrente da conduta. A decisão foi proferida pela Terceira Seção do STJ, por unanimidade, e tem efeito vinculante para todos os tribunais do país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026