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Tese Vinculante STJ

Tema 1206

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Questão Submetida a Julgamento

1206 - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1206 do STJ definiu, em recurso repetitivo, que a ausência de assinatura no laudo toxicológico definitivo não invalida automaticamente a prova pericial em casos de tráfico de drogas. A Terceira Seção fixou que tal omissão constitui mera irregularidade quando existirem outros elementos que atestem a autenticidade do documento e a presença de substância ilícita, como a identificação do perito e o laudo de constatação provisório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026