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Tese Vinculante STJ

Tema 1282

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Questão Submetida a Julgamento

1282 - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1282 do STJ define que a seguradora não herda as prerrogativas processuais do consumidor ao se sub-rogar nos direitos do segurado após o pagamento de indenização por sinistro. A Corte Especial, por unanimidade, fixou tese vinculante esclarecendo que a sub-rogação se restringe aos direitos de natureza material, não abrangendo benefícios processuais personalíssimos, como o foro privilegiado do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC) e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026