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Tese Vinculante STJ

Tema 1284

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.

Questão Submetida a Julgamento

1284 - Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1284 do STJ definiu se a vedação ao reexame necessário introduzida pela Lei n. 14.230/2021 — que reformou a Lei de Improbidade Administrativa — aplica-se a processos em curso cujas sentenças foram proferidas antes da vigência da nova lei. A Primeira Seção, por unanimidade, fixou tese com impacto direto em milhares de ações de improbidade em tramitação no país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026