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Tese Vinculante STJ

Tema 1285

Situação: Mérito Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos: a) depositada em caderneta de poupança, ainda que esta seja usada para depósitos e pagamentos, como se fosse uma conta corrente; b) mantida em papel-moeda, depositada em conta corrente, aplicada em fundo de investimento ou em outro investimento financeiro que possua características de reserva contínua e duradoura destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave. II - A impenhorabilidade não se aplica a a) investimentos em aplicações especulativas e de alto risco e b) sobras que remanesçam de meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que inicialmente o recurso seja impenhorável, na forma do art. 833, IV, do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

1285 - Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/10/2026