Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1286

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Questão Submetida a Julgamento

1286 - Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1.286 do STJ definiu os limites aplicáveis à consignação em folha de pagamento de empréstimos contratados por militares das Forças Armadas, estabelecendo marcos temporais distintos conforme a legislação vigente à época da autorização do desconto. A Primeira Seção, por unanimidade, fixou tese vinculante que distingue o regime jurídico aplicável antes e depois de 4/8/2022, data de vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026