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Tese Vinculante STJ

Tema 1288

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

Questão Submetida a Julgamento

1288 - Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1288 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu o regime de purgação da mora em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis diante das alterações trazidas pela Lei nº 13.465/2017. A Corte fixou que a aplicação da nova lei depende da data da consolidação da propriedade e da purgação da mora, e não da data de celebração do contrato, restringindo a possibilidade de o devedor quitar a dívida após a consolidação do imóvel em nome do credor.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 25/07/2026