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Tese Vinculante STJ

Tema 1291

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Tese Fixada

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais. 

Questão Submetida a Julgamento

1291 - Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 1291 do STJ: trabalhadores autônomos não cooperados conquistam direito à aposentadoria especial. A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, firmou tese repetitiva reconhecendo que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao cômputo de tempo especial exercido após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove exposição a agentes nocivos, afastando a restrição imposta pelo Decreto n. 3.048/1999 e a exigência de formulário emitido por empresa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 15/03/2026