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Tese Vinculante STJ

Tema 130

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

Questão Submetida a Julgamento

130 - Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 130, definiu que a suspensão cautelar de norma estadual pelo STF não impede o prosseguimento de ações de repetição de indébito ajuizadas por pensionistas e servidores inativos para reaver contribuições previdenciárias cobradas indevidamente, reconhecendo ainda o termo inicial dos juros moratórios na repetição tributária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026