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Tese Vinculante STJ

Tema 1300

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1300 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, a qual das partes recai o ônus da prova nas ações em que participantes do PASEP contestam saques em suas contas individualizadas. A decisão da Primeira Seção, relatada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, estabelece regras distintas conforme a modalidade de saque questionada, com impacto direto em dezenas de milhares de ações em curso no país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026