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Tese Vinculante STJ

Tema 131

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Questão Submetida a Julgamento

131 - Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 131, fixou entendimento relevante sobre o prazo para embargos à execução fiscal quando a garantia do juízo ocorre por penhora: o marco inicial não é a juntada do mandado aos autos, mas a efetiva intimação da penhora. A orientação foi firmada em recurso repetitivo e passou a orientar a contagem do prazo nas execuções fiscais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026