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Tese Vinculante STJ

Tema 1218

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Questão Submetida a Julgamento

1218 - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1218 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que a reiteração delitiva no crime de descaminho impede a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor do tributo não recolhido. A Terceira Seção estabeleceu parâmetros objetivos para a aferição da contumácia, esclarecendo que procedimentos penais e fiscais ainda não definitivos já são suficientes para caracterizar a habitualidade delitiva, e que não se aplica o prazo quinquenal do art. 64, I, do Código Penal. A decisão impacta diretamente a atuação de réus reiterantes e a forma como juízes e tribunais avaliam pedidos de atipicidade material no descaminho.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026