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Tese Vinculante STJ

Tema 134

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Questão Submetida a Julgamento

134 - Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 134, firmou entendimento de grande relevância para a execução fiscal: a prescrição consumada antes do ajuizamento da ação pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública, distinguindo-se da disciplina da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execuções Fiscais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026