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Tese Vinculante STJ

Tema 1350

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

1350 - Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1350 do STJ definiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, nem mesmo antes da sentença nos embargos à execução fiscal. A decisão, unânime, reforça a proteção do contribuinte contra vícios no título executivo e tem impacto direto em milhares de execuções fiscais em curso no país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026