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Tese Vinculante STJ

Tema 1353

Situação: Mérito Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Questão Submetida a Julgamento

1353 - Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/06/2026