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Tese Vinculante STJ

Tema 1365

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor. 

Questão Submetida a Julgamento

1365 - Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 1365, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). A Corte exigiu a presença de outros elementos que demonstrem efetiva alteração anímica da vítima, capaz de ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, encerrando a discussão sobre a presunção automática de dano moral nessas hipóteses.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 25/07/2026