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Tese Vinculante STJ

Tema 1365

Situação: Mérito Julgado

Tese Fixada

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Questão Submetida a Julgamento

1365 - Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 15/03/2026