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Tese Vinculante STJ

Tema 1221

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Questão Submetida a Julgamento

1221 - Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto. 

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1221 do STJ definiu o termo inicial dos juros moratórios nas ações de indenização por danos morais decorrentes de mau cheiro produzido por Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, firmou que os juros devem correr a partir da citação válida, salvo prova de mora anterior da prestadora do serviço. A decisão, relatada pelo Ministro Sérgio Kukina no REsp 2.090.538/PR, pacificou divergência existente entre as turmas do tribunal e trouxe segurança jurídica para a numerosa litigiosidade envolvendo companhias de saneamento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026