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Tese Vinculante STJ

Tema 1367

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

Questão Submetida a Julgamento

1367 - Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.367, definiu o termo inicial da nova execução penal quando o condenado pratica novo crime durante o livramento condicional que se encerra sem ter sido suspenso ou revogado. A Terceira Seção fixou que o marco inicial é o dia seguinte ao fim do período de prova, e não a data da prisão pelo novo delito, vedando-se o cômputo simultâneo do mesmo período em duas execuções não unificadas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 25/07/2026