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Tese Vinculante STJ

Tema 1368

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Questão Submetida a Julgamento

1368 - Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1368 do STJ definiu, por unanimidade da Corte Especial, que a taxa SELIC é o índice correto para os juros moratórios nas relações civis regidas pelo art. 406 do Código Civil de 2002, para os períodos anteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. A decisão encerra longa controvérsia sobre a aplicação da SELIC versus a taxa de 1% ao mês do CTN nas dívidas entre particulares.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 15/03/2026